O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de segurados que estejam presos em regime fechado. O pagamento não é destinado ao detento, mas à família que dependia financeiramente do trabalhador antes da prisão. O benefício permanece ativo enquanto durar a reclusão e é encerrado caso o segurado seja libertado ou passe para outro regime.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa comprovar baixa renda, ter pelo menos 24 contribuições ao INSS e manter a qualidade de segurado no momento da prisão. O valor do benefício corresponde a até um salário mínimo e é dividido igualmente entre os dependentes habilitados, como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência.
O pedido pode ser feito pelos dependentes pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou por atendimento presencial mediante agendamento. Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação familiar, a condição de segurado e a permanência do preso no sistema prisional por meio da chamada Declaração de Cárcere.
Fonte: Portal Contábeis
#INSS #AuxílioReclusão #PrevidênciaSocial #DireitoPrevidenciário