A Justiça condenou um homem por utilizar documento falso para adquirir medicamentos de uso controlado em farmácias. A pena foi fixada em seis meses de reclusão em regime aberto, posteriormente convertida em prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo destinado a instituição social, além do pagamento de multa.
De acordo com o processo, o réu trabalhava em uma clínica veterinária e tinha acesso a receituários e carimbo da responsável técnica. Ele passou a falsificar receitas médicas para comprar opioides para uso próprio. A irregularidade foi descoberta após um farmacêutico entrar em contato com a profissional responsável ao identificar inconsistências na prescrição.
A decisão considerou que a falsificação tinha como objetivo apenas a compra do medicamento, aplicando o princípio da consunção para evitar punição duplicada. Também foi reconhecida semi-imputabilidade do acusado, pois havia capacidade parcial de entendimento e autodeterminação no momento dos fatos.
Fonte: Conjur
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