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STJ Autoriza Cobrança de Tarifa Quando Banco Cobre Falta de Saldo

STJ Autoriza Cobrança de Tarifa Quando Banco Cobre Falta de Saldo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante quando o banco cobre uma transação realizada sem saldo suficiente na conta. Para que a cobrança seja permitida, é necessário que exista previsão contratual, que o cliente tenha sido informado de forma clara e que o serviço tenha sido efetivamente prestado pela instituição financeira.

A decisão ocorreu após uma ação que questionava a legalidade da tarifa. O STJ entendeu que ela não se confunde com os juros cobrados em operações de crédito, pois remunera um serviço específico prestado pelo banco ao disponibilizar recursos para concluir uma transação que excede o saldo disponível na conta do cliente.

O tribunal também reforçou que nem toda tarifa bancária é válida. A cobrança só pode ocorrer quando houver um serviço individualizado e previsto nas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Tarifas sem justificativa ou que apenas transfiram ao consumidor custos da atividade bancária continuam podendo ser consideradas abusivas.

Fonte: Migalhas

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