A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria 3.665/23, que muda as regras para trabalho em feriados no comércio. A norma revoga a autorização baseada em acordos individuais e passa a exigir convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
A medida adequa a regulamentação à Lei 10.101/00, que já previa a necessidade de negociação coletiva para funcionamento em feriados. Assim, empresas do comércio varejista e atacadista deverão formalizar acordo sindical e observar a legislação municipal antes de abrir nessas datas.
A portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam regidas pela legislação vigente. Empresas que ainda utilizam acordos individuais precisarão revisar suas práticas para evitar autuações e passivos trabalhistas.
Fonte: Migalhas
#DireitoDoTrabalho #AcordoColetivo #Comércio #LegislaçãoTrabalhista