A Justiça do Trabalho validou a demissão por justa causa de uma empregada doméstica que se recusou a apresentar a carteira de trabalho para registro do vínculo. A trabalhadora atuou por cerca de dois meses sem entregar o documento, mesmo após diversas solicitações do empregador para formalização do contrato.
Mensagens apresentadas no processo comprovaram que o empregador insistiu na entrega da CTPS para cumprir sua obrigação legal. Ainda assim, a funcionária adiava repetidamente a apresentação do documento, impedindo a regularização da relação de trabalho.
O Tribunal entendeu que a conduta configurou insubordinação, pois dificultou o cumprimento de dever legal e violou princípios de boa-fé e colaboração. Com isso, a decisão de primeira instância foi reformada para reconhecer a validade da justa causa.
Fonte: Migalhas
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