O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias após o fim do contrato, conforme determina a CLT. Esse prazo vale para qualquer modalidade de desligamento, e o valor deve ser pago integralmente, sem a possibilidade de parcelamento. A lei não prevê acordo para dividir o pagamento, e qualquer tentativa nesse sentido não possui validade jurídica.
O parcelamento só poderia ocorrer em casos extremamente específicos e autorizados por Convenção Coletiva — algo raro e praticamente inexistente desde a pandemia. Assim, o trabalhador deve recusar propostas irregulares, pois a rescisão garante sua subsistência enquanto busca novo emprego.
Se a empresa descumprir o prazo ou parcelar ilegalmente o pagamento, deverá arcar com multa equivalente a um salário do empregado. Para receber essa penalidade, o trabalhador precisa acionar a Justiça e apresentar os comprovantes de pagamento.
Fonte: Jornal Contábil
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