O Superior Tribunal de Justiça definiu que o advogado não pode ser condenado ao pagamento de custas ou honorários de sucumbência, mesmo que tenha sido o responsável por originar o processo. Segundo a decisão da 3ª Turma, o profissional não é parte na ação e, portanto, não pode assumir encargos previstos apenas para litigantes.
O caso envolveu um cumprimento de sentença proposto sem o conhecimento da pessoa em nome de quem a ação foi movida, dentro de um esquema de litigância predatória investigado pelas autoridades. Embora o juízo de 1º grau e o tribunal estadual tenham condenado o advogado ao pagamento das despesas, o STJ afastou a penalidade ao entender que a responsabilidade não pode ser imposta a quem não integra a relação processual.
A decisão também destacou que eventuais punições ao profissional devem ocorrer pelas vias próprias — como esfera penal ou disciplinar — e não mediante condenação em honorários. Assim, nenhum valor será devido no caso, e o entendimento reforça a impossibilidade de estender a sucumbência a quem não é parte da ação.
Fonte: ConJur
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