Ignorar os valores indicados na petição inicial compromete a previsibilidade e gera riscos econômicos para as empresas, reforçando a importância de seguir o art. 840, §1º, da CLT. A norma exige que cada pedido seja certo, determinado e com valor definido, garantindo transparência e parâmetros claros para defesa do empregador.
Alguns tribunais tratam os valores indicados como estimativas, permitindo condenações acima do pedido original. Isso aumenta a insegurança jurídica, dificulta o planejamento financeiro e gera passivos inesperados. O Supremo reforça que só o órgão competente pode declarar inconstitucionalidade, sob pena de violar a cláusula de reserva de plenário e a Súmula Vinculante 10.
Respeitar os valores pedidos é essencial para gestão de riscos. Condenações superiores geram custos extras, encarecem provisões e investimentos, e prejudicam a credibilidade do sistema. A jurisprudência recente sinaliza maior previsibilidade, proteção às partes e reforço da segurança jurídica no processo trabalhista.
Fonte: Portal Contábeis
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