O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casamentos sob regime de comunhão de bens, ambos os cônjuges respondem solidariamente por dívidas contraídas durante a união. Mesmo que apenas um tenha assumido o débito, o outro pode ser incluído na execução judicial.
O caso envolveu um credor que buscava incluir a esposa de um devedor na cobrança de cheques emitidos em 2021. Como não foram encontrados bens do devedor e o casal é casado em comunhão parcial desde 2010, o STJ reconheceu que o patrimônio comum pode responder pela dívida.
A decisão se baseia no Código Civil, que prevê responsabilidade conjunta por dívidas ligadas à economia doméstica. Se um cônjuge alegar que o débito não beneficiou a família, deverá provar isso no processo.
Fonte: Conjur
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