Avenida Doutor Cyro de Mello Camarinha, 413 sala 3 Centro

Santa Cruz do Rio Pardo CEP: 18900-073

Cônjuge do Devedor Pode Ser Incluído na Execução da Dívida, Decide STJ

Cônjuge do Devedor Pode Ser Incluído na Execução da Dívida, Decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casamentos sob regime de comunhão de bens, ambos os cônjuges respondem solidariamente por dívidas contraídas durante a união. Mesmo que apenas um tenha assumido o débito, o outro pode ser incluído na execução judicial.

O caso envolveu um credor que buscava incluir a esposa de um devedor na cobrança de cheques emitidos em 2021. Como não foram encontrados bens do devedor e o casal é casado em comunhão parcial desde 2010, o STJ reconheceu que o patrimônio comum pode responder pela dívida.

A decisão se baseia no Código Civil, que prevê responsabilidade conjunta por dívidas ligadas à economia doméstica. Se um cônjuge alegar que o débito não beneficiou a família, deverá provar isso no processo.

Fonte: Conjur

#STJ #DireitoCivil #Casamento #ExecuçãoDeDívida


POSTAGENS RECENTES