Um proprietário de linha telefônica deverá receber R$ 4 mil por danos morais após ser alvo de ligações insistentes de um banco em busca de uma pessoa que ele afirmou não conhecer. Os contatos ocorreriam em diversos dias da semana, inclusive aos fins de semana e em horários inadequados.
O consumidor também pediu que as chamadas e mensagens fossem interrompidas. Segundo os registros apresentados à Justiça, as ligações partiam de diferentes números, dificultando o bloqueio manual. Capturas de tela e gravações de áudio foram usadas para comprovar que os contatos eram realizados por funcionários da instituição financeira.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso considerou comprovada a insistência das abordagens e reconheceu a ocorrência de importunação excessiva. Como o banco não apresentou defesa dentro do prazo, foi aplicada a revelia. A decisão também manteve a determinação para que as ligações fossem interrompidas. Ainda cabe recurso.
Fonte: Diário de Justiça
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