A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma gerente dispensada após publicar vídeo dançando no TikTok e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento foi de que não houve falta grave capaz de justificar a penalidade máxima prevista na CLT.
A empregadora alegou que a funcionária gravou o vídeo durante o expediente, expôs documentos sigilosos e violou o Código de Ética, enquadrando a conduta como incontinência, desídia e mau procedimento. O magistrado, porém, afastou essas hipóteses ao concluir que não houve comportamento de natureza sexual inadequada nem negligência funcional comprovada.
Na decisão, o juiz destacou que a reação empresarial aparentou julgamento moral sobre o estilo da dança, sugerindo tratamento distinto caso o conteúdo fosse de outro gênero. Assim, declarou inválida a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias e indenização.
Fonte: Migalhas
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