O STJ decidiu invalidar cláusula que previa a retroatividade do regime de separação total de bens em união estável. O entendimento foi de que a alteração do regime só pode produzir efeitos futuros, garantindo segurança jurídica e evitando prejuízos na partilha de bens. Com isso, o processo retorna à instância de origem para reavaliar possíveis irregularidades na aquisição de bens registrados em nome de terceiros.
A discussão surgiu após decisão anterior que havia validado a cláusula e afastado a análise sobre a titularidade dos bens. No entanto, o tribunal superior considerou que a retroatividade compromete direitos relacionados ao patrimônio adquirido durante a convivência, especialmente quando há indícios de esforço comum entre as partes.
A decisão reforça o entendimento de que mudanças no regime de bens devem respeitar limites legais e não podem afetar situações passadas. Além disso, eventuais impactos sobre terceiros de boa-fé devem ser resolvidos por meio de indenização, preservando a segurança das relações jurídicas.
Fonte: Migalhas
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