Trabalhadores em jornada parcial, com até 30 horas semanais, têm direito a férias proporcionais, conforme a CLT. O regime pode prever até 30 horas sem horas extras ou até 26 horas com até 6 horas extras semanais. A Reforma Trabalhista de 2017 garantiu aos contratados nesse formato os mesmos direitos dos trabalhadores em tempo integral, como 13º salário, FGTS e férias. A quantidade de dias varia conforme a carga horária: de 8 dias (até 5 horas semanais) a 30 dias (acima de 22 horas com extras). Férias coletivas também podem ser aplicadas, respeitando a proporcionalidade.
O contrato deve especificar claramente o regime parcial, a jornada semanal, a possibilidade de horas extras e o controle de ponto. Esses cuidados evitam conflitos e asseguram o cumprimento da legislação. O período aquisitivo das férias é de 12 meses e o empregado pode converter um terço em abono pecuniário. Desde sua inclusão na CLT em 2001, essa modalidade cresceu, especialmente em setores que exigem horários flexíveis, como comércio, serviços e educação.
Empregadores devem formalizar o regime no contrato, controlar a jornada corretamente e registrar os dados no eSocial. Trabalhadores, por sua vez, devem acompanhar seus registros e garantir que seus direitos sejam respeitados. Segundo especialistas, aplicar corretamente as regras da jornada parcial é essencial para evitar passivos e manter a conformidade nas relações trabalhistas.
Fonte: Contábeis
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