A Quinta Turma do TST manteve a condenação de uma empresa pela morte de um motorista atingido por muro e portão que desabaram após manobra de caminhão em seu pátio, no Espírito Santo. Embora o veículo fosse de transportadora terceirizada, o colegiado entendeu que houve omissão no controle das atividades realizadas em suas dependências.
As provas indicaram ausência de fiscalização na circulação de caminhões, falta de acompanhamento técnico na manobra e tolerância à atuação sem supervisão adequada. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por dano moral e pensão mensal até a idade estimada de 75 anos da vítima.
No recurso, o TST destacou que a revisão do entendimento exigiria reexame de provas, o que é vedado. Assim, prevaleceu a conclusão de que houve falha no dever de garantir ambiente seguro, mantendo a responsabilização.
Fonte: Notícias do TST
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