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Filhos Podem Pleitear Direito Trabalhista de Pai Morto Sem Inventário

Filhos Podem Pleitear Direito Trabalhista de Pai Morto Sem Inventário

O TRT da 3ª Região reconheceu que filhos podem ajuizar ação trabalhista para cobrar direitos do pai falecido, mesmo sem abertura de inventário. A 6ª Turma afastou decisão que havia extinguido o processo por ilegitimidade ativa e determinou o retorno do caso à Vara do Trabalho para análise do mérito.

O entendimento foi baseado na Lei 6.858/80, que permite o levantamento de créditos trabalhistas por sucessores, independentemente de inventário, quando não houver dependentes habilitados. A Corte destacou que exigir inventário formal contraria os princípios de celeridade e simplicidade do processo do trabalho, especialmente em créditos de natureza alimentar.

Reconhecida a legitimidade dos herdeiros, o processo voltou à origem para julgamento dos pedidos de vínculo empregatício e verbas decorrentes. A decisão reforça que direitos trabalhistas integram o patrimônio transmitido aos sucessores.

Fonte: Migalhas

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