Um casal que comprou um terreno em Goiânia deverá ser indenizado após descobrir que o imóvel havia sido vendido para outro comprador. O juiz da 20ª Vara Cível determinou a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o processo, os compradores haviam quitado parte das parcelas quando foram surpreendidos por uma ação movida pelo outro proprietário. Diante disso, pediram o cancelamento da compra e a restituição dos valores, além de compensação pelos prejuízos sofridos.
O magistrado considerou que a imobiliária violou o dever de boa-fé previsto no artigo 422 do Código Civil, ao vender o mesmo terreno duas vezes. A decisão reconheceu o inadimplemento contratual e determinou a restituição proporcional dos valores e o reembolso das benfeitorias realizadas.
Fonte: Portal ConJur
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