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INSS: 9 situações que dão direito a elevar a sua aposentadoria

INSS: 9 situações que dão direito a elevar a sua aposentadoria

A jornada de quem se aposenta por incapacidade permanente no Brasil é, frequentemente, marcada por desafios que vão além da perda da rotina laboral. Quando a condição de saúde se agrava a ponto de retirar a autonomia básica do indivíduo, os custos com cuidados paliativos, medicação e assistência especializada tendem a comprometer severamente o orçamento familiar. 

É nesse cenário que surge o adicional de 25%, um mecanismo legal previsto na estrutura previdenciária para oferecer um suporte financeiro extra àqueles que mais dependem de terceiros para sobreviver.

 

Como é o adicional de 25%?

Diferente das revisões anuais de inflação, este acréscimo não é automático. O adicional de 25% possui uma natureza assistencial e indenizatória, voltada especificamente para o segurado que perdeu a capacidade de realizar atos elementares da vida civil, como alimentar-se, vestir-se ou higienizar-se sozinho.

Um ponto fundamental, e muitas vezes desconhecido, é que este valor adicional pode fazer com que o benefício final ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS. Isso ocorre porque a legislação reconhece que a necessidade de assistência permanente gera uma despesa que foge à regra comum, exigindo uma proteção estatal mais robusta.

Quem pode pedir o aumento 

Para que o aumento seja concedido, a perícia médica federal avalia o quadro clínico do solicitante com base em um rol de condições específicas. Entre as situações que garantem o direito, destacam-se casos de cegueira total, paralisia de membros (braços ou pernas), perda de extremidades onde a prótese seja inviável e alterações graves das faculdades mentais que impeçam a vida social autônoma.

 

Além dessas patologias catalogadas, o direito também se estende a qualquer doença que deixe o segurado permanentemente acamado ou incapaz de gerir suas atividades diárias. O foco do perito, nestes casos, não é apenas a doença em si, mas o grau de dependência que ela gera no cotidiano do aposentado.

9 situações que dão direito ao adicional de 25%

Para ter acesso ao aumento, o aposentado deve apresentar uma ou mais das condições clínicas listadas pelo regulamento da Previdência Social. São elas:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  3. Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  4. Perda das pernas (quando a prótese for impossível);
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo que a prótese seja possível);
  6. Perda de um braço e uma perna (quando a prótese for impossível);
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  8. Doença que deixe o segurado permanentemente acamado;
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Passo a passo para a solicitação do adicional

O processo é realizado majoritariamente de forma digital, facilitando o acesso para quem possui mobilidade reduzida.

  • Pedido Digital: A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). Não é necessário comparecer a uma agência nesta etapa inicial.
  • Documentação: É fundamental ter em mãos documentos de identificação, além de laudos médicos, exames e atestados originais que comprovem a dependência de terceiros.
  • Perícia Médica: Após o pedido, o INSS agendará uma perícia médica e uma avaliação social. É neste momento que o perito determinará se a condição do segurado se enquadra nas regras do adicional.

Resultado: Após a avaliação, o parecer passa por uma supervisão. O segurado pode acompanhar o status clicando em “Consultar Pedidos” dentro do sistema Meu INSS.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br


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