A 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara anulou contratos de empréstimo firmados por uma consumidora com o Itaú após concluir que ela estava em surto psicótico no momento da contratação. A cliente, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, alegou que não tinha capacidade de discernimento para assumir dívidas e que as parcelas comprometiam sua rotina. O banco defendeu a validade dos contratos e sugeriu renegociação.
Durante o processo, perícia do IMESC confirmou que, na data da assinatura, a consumidora estava incapacitada para atos da vida civil. Com base no Código Civil, a magistrada destacou que a capacidade do agente é requisito essencial para a validade do negócio jurídico e, diante da incapacidade comprovada, declarou a nulidade dos contratos.
A cliente deverá devolver apenas o valor efetivamente recebido, descontando o que já foi pago, sem a cobrança de encargos contratuais. O banco foi condenado ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% do valor da causa.
Fonte: Migalhas
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