A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de uma ex-empregada que buscava reconhecer acidente de trabalho e concluiu que o fato narrado teria ocorrido em data em que ela não prestou serviços. A decisão apontou contradições relevantes na versão apresentada e encerrou a discussão sem acolher a tese da autora.
No processo, a trabalhadora afirmou que o acidente teria ocorrido em 29 de julho de 2024, com dores durante a jornada e atendimento médico no mesmo dia. Porém, os registros de jornada juntados aos autos indicaram que ela não trabalhou nessa data, o que enfraqueceu o relato e afastou a existência do evento como descrito.
Em audiência, a autora alterou a narrativa e disse que o episódio teria ocorrido em 18 de julho, após o almoço, e que só buscou atendimento depois, quando as dores pioraram. O juízo entendeu que a mudança caracterizou alteração da verdade dos fatos, aplicou penalidades por litigância de má-fé e fixou multa de 1,5% sobre o valor corrigido da causa.
Fonte: Migalhas
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