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Penhora De Automóvel É Cancelada Após Comprador Provar Boa-Fé

Penhora De Automóvel É Cancelada Após Comprador Provar Boa-Fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um automóvel adquirido por terceiro que comprovou ter comprado o bem antes da restrição judicial. O veículo havia sido penhorado para quitar dívida trabalhista de empresa ligada ao antigo proprietário, embora a venda tivesse ocorrido anteriormente, sem atualização imediata no órgão de trânsito.

O comprador apresentou documentos que demonstraram a posse e a propriedade do automóvel antes da penhora, como autorização de transferência com firma reconhecida, comprovante de pagamento e notas fiscais de reparos realizados antes da restrição. Mesmo assim, o tribunal regional havia restabelecido a penhora, sob alegação de possível fraude à execução.

Ao reanalisar o caso, o TST entendeu que a fraude não pode ser presumida. Para afastar a boa-fé do comprador, seria necessária prova clara de má-fé ou a existência de registro da constrição judicial anterior à compra, o que não ocorreu. Com isso, a Corte determinou o cancelamento definitivo da penhora e das restrições sobre o veículo.

Fonte: Notícias do TST

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