O Superior Tribunal de Justiça analisa um habeas corpus de um pai com prisão civil decretada por dívida de pensão alimentícia a filho maior de idade. A cobrança se refere a um acordo firmado em 2017, quando o filho ainda era menor, com parcelas mensais que não foram integralmente pagas. A dívida ultrapassa R$ 73 mil e gerou execuções pelos ritos da penhora e da prisão.
O relator votou contra a prisão, destacando que o filho tem 22 anos, não contestou a exoneração e vinha recebendo pagamentos parciais. Para ele, a cobrança pode seguir pela via patrimonial, sem medida extrema. Já uma ministra divergiu, apontando que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar, e que a ausência de exoneração formal mantém a validade da execução pelo rito da prisão.
Segundo essa visão, a dívida mantém natureza alimentar, e o inadimplemento recorrente, sem justificativa, autoriza a prisão como meio de coerção. Não há provas de autossuficiência do filho, nem de que ele tenha concluído os estudos. Com empate na votação, o julgamento foi suspenso e aguarda o voto de uma terceira ministra.
Fonte: Migalhas
#direitodefamília #pensaoalimenticia #stj #obrigaçãoparental