O projeto de lei amplia a licença-paternidade de cinco para até 30 dias em cinco anos, alcançando trabalhadores formais e autônomos. Prevê estabilidade no emprego e permite flexibilidade no período de afastamento, alinhando responsabilidades familiares e direitos trabalhistas.
O "salário-paternidade" será custeado pelo RGPS. Empresas pagarão os empregados formais, enquanto autônomos e MEIs receberão diretamente pelo INSS. O benefício pode ser dividido entre os pais até 180 dias após o nascimento ou adoção, promovendo maior igualdade de gênero e fortalecendo vínculos familiares.
O impacto fiscal estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027, chegando a R$ 8 bilhões em 2029. Contadores terão papel estratégico no cálculo e gestão do benefício, e empresas precisarão planejar o afastamento dos pais para manter operações, reforçando a integração entre legislação social e gestão contábil.
Fonte: Portal Contábeis
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