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STJ Admite Agravante por Violência Doméstica em Contravenções Penais

STJ Admite Agravante por Violência Doméstica em Contravenções Penais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a agravante prevista no Código Penal para violência doméstica contra a mulher também pode ser aplicada a contravenções penais, exceto quando a Lei das Contravenções Penais já prevê tratamento específico. A medida vale para a maioria dos casos, mas não se aplica às vias de fato previstas no art. 21 da LCP quando houver incidência do § 2º, incluído pela lei 14.994/24, que prevê aumento de pena de até o triplo.

O entendimento foi firmado após recurso do Ministério Público contra decisões que afastavam a aplicação da agravante em casos de contravenções. O tribunal considerou que as normas gerais do Código Penal podem ser aplicadas às contravenções em que a proteção à mulher exige medidas efetivas, alinhadas a compromissos internacionais como a Convenção de Belém do Pará. No entanto, com a nova lei, a aplicação cumulativa da agravante deixa de ser possível nesses casos específicos para evitar punição em duplicidade.

Nos processos analisados como referência, a Corte reconheceu a incidência da agravante e ajustou as penas, com aumentos que variaram de dois dias a pouco mais de uma semana de prisão simples. A decisão uniformiza o entendimento e orienta casos semelhantes em instâncias inferiores, reforçando a proteção jurídica em situações de violência de gênero.

Fonte: Portal Migalhas

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