A 3ª turma do STJ iniciou o julgamento de um recurso envolvendo doações feitas por uma fiel à Igreja, incluindo um automóvel e R$ 101 mil em espécie, sem formalização contratual. O caso discute a validade dessas transferências e a possibilidade de restituição. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.
A ação começou após a fiel relatar que, motivada por promessas de prosperidade, passou a realizar doações expressivas, inclusive após a separação conjugal. O juiz de primeira instância declarou nula a doação em dinheiro, por falta de instrumento escrito, e determinou a devolução da quantia, mas manteve a validade da doação do veículo, que havia sido formalizada. O tribunal local confirmou a decisão, afirmando que a liberdade religiosa não afasta a exigência de regras civis.
No STJ, o relator também considerou a doação em dinheiro inválida por descumprir os requisitos legais, mantendo o entendimento de restituição da quantia e preservando a validade da doação do automóvel. O julgamento ainda será concluído pelos demais ministros da turma.
Fonte: Portal Migalhas
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