A 3ª Turma do STJ autorizou, por unanimidade, a retirada do sobrenome paterno do registro civil em caso de abandono afetivo. O colegiado entendeu que a questão envolve direitos da personalidade, já que o nome civil integra a identidade e o desenvolvimento individual.
A decisão destacou que a manutenção de um sobrenome sem vínculo afetivo pode representar identificação incompatível com a realidade familiar vivida. Nesses casos, permitir a alteração do nome é compatível com a proteção à dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.
No caso analisado, os autores buscavam manter apenas a linhagem materna, com a qual possuem vínculo afetivo. O tribunal concluiu que a mudança era justificada, não apresentava riscos à segurança jurídica e refletia a realidade familiar.
Fonte: Migalhas
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