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STJ Decide: Bens e Renda da Madrasta Podem ser Considerados para Pensão Alimentícia

STJ Decide: Bens e Renda da Madrasta Podem ser Considerados para Pensão Alimentícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de fixação ou execução de pensão alimentícia, é possível considerar os bens e a renda da madrasta. A decisão foi tomada em um processo no qual o pai alegava dificuldades financeiras para cumprir com a obrigação alimentar em relação ao filho. A medida não transfere a responsabilidade para terceiros, mas amplia a análise da realidade econômica do núcleo familiar.

Segundo o entendimento do tribunal, mesmo sendo a pensão uma obrigação pessoal, a composição patrimonial do novo lar pode refletir na capacidade de pagamento do responsável. Quando a companheira do alimentante contribui significativamente para as despesas do lar, esse cenário pode ser levado em conta na avaliação da possibilidade de pagamento da pensão.

Essa decisão reforça a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo que o Judiciário avalie com mais precisão a real condição financeira do responsável. O patrimônio da nova companheira não gera uma obrigação direta, mas pode influenciar no valor da pensão ou na análise de eventual inadimplência.

Fonte: Jurisite

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