O STJ vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o consumidor precisa comprovar tentativa prévia de solução administrativa antes de ingressar com ação judicial em demandas prestacionais. A Corte também suspendeu nacionalmente todos os recursos especiais e agravos que discutem o mesmo tema, até o julgamento final.
O caso envolve recurso do Ministério Público contra tese fixada pelo TJ/MG em IRDR, que exige do consumidor comprovar busca anterior por canais como SAC, Procon, agências reguladoras ou plataformas como consumidor.gov. Para o MP, essa exigência cria requisito não previsto em lei e limita o acesso ao Judiciário. Entidades do setor, como Febraban e Conexis, pediram participação defendendo a manutenção da tese.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que o tema possui grande impacto e divergências nacionais. A tese delimitada será: “Definir se é necessária ou não a comprovação de tentativa extrajudicial prévia para caracterizar o interesse de agir em ações de consumo de natureza prestacional.” A decisão, quando proferida, terá efeito vinculante e orientará tribunais em todo o país.
Fonte: Migalhas
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