O STJ decidiu, por maioria, que a Igreja Universal não precisará devolver R$ 101 mil doados por uma fiel, mesmo sem instrumento escrito. Para a Corte, a doação feita no contexto religioso é válida e não está sujeita às mesmas formalidades exigidas para a doação civil típica, afastando a restituição do valor.
O caso envolvia contribuições feitas por uma fiel após frequentar a instituição e realizar repasses elevados, inclusive após prêmio milionário recebido em loteria. Instâncias anteriores haviam anulado apenas a doação de R$ 101 mil por ausência de documento formal, mas a maioria do STJ entendeu que liberalidades motivadas por crença religiosa não se confundem obrigatoriamente com a doação civil tradicional. Assim, não haveria irregularidade capaz de invalidar o ato, sobretudo diante da manifestação voluntária da fiel.
Com a divergência vencedora, a Corte considerou que o cheque utilizado pode servir como instrumento particular e que não houve vício de vontade demonstrado. O pedido de restituição foi rejeitado, e a doação permanece válida.
Fonte: Migalhas
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