O Superior Tribunal de Justiça decidiu que contratos firmados por meios digitais podem ser considerados válidos mesmo sem certificação da ICP-Brasil, desde que existam provas capazes de demonstrar a autenticidade da operação. A decisão foi tomada de forma unânime e reforça a segurança jurídica de transações realizadas em ambientes digitais.
No caso analisado, uma consumidora contestou a contratação de um empréstimo consignado feito online. A instituição financeira apresentou registros do processo digital, incluindo envio de documento de identificação, reconhecimento facial, dados de localização compatíveis e comprovação de depósito do valor na conta da cliente. Diante dessas evidências, o tribunal concluiu que não havia indícios de fraude que justificassem a anulação do contrato.
O entendimento também esclarece que a concordância com o método de autenticação digital pode ocorrer de forma implícita, por meio das ações do próprio usuário durante a contratação. Para empresas que utilizam contratos eletrônicos, a decisão reforça a importância de manter registros técnicos e evidências das etapas de validação para garantir segurança nas operações.
Fonte: Portal Contábeis
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