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TJ/SP Reconhece Validade de Citação via WhatsApp em Execução

TJ/SP Reconhece Validade de Citação via WhatsApp em Execução

A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu como válida a citação feita via WhatsApp após verificar que o destinatário teve ciência inequívoca do ato. O Oficial de Justiça, ao não encontrar o executado no endereço informado, obteve da esposa o telefone utilizado por ele e enviou a contrafé pelo aplicativo, com confirmação registrada na própria plataforma.

Em 1ª instância, a citação foi invalidada sob argumento de ausência de regulamentação específica e possibilidade de adoção de diligências presenciais adicionais, como a citação por hora certa. O juízo determinou nova tentativa presencial.

No recurso, o autor defendeu que a citação deveria ser mantida, já que houve envio regular da contrafé, confirmação de recebimento e comprovação de que o número pertencia ao destinatário. No julgamento, o relator destacou que o CPC autoriza citações eletrônicas e a certidão do Oficial de Justiça descreveu todo o procedimento com fé pública. Reconhecida a ciência segura do destinatário, o tribunal validou o ato.

Fonte: Migalhas

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