O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo para participar do julgamento dos autos da Petição 15.556, umas das ações que tramita na corte e investiga o caso Master. Com isso, Toffoli não votará na sessão virtual da 2ª Turma na próxima sexta-feira (13/3), onde os ministros decidirão se mantém ou não a prisão de Daniel Vorcaro.
Mais cedo, Toffoli já havia se declarado suspeito para relatar um mandado de segurança que pede a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados destinada a investigar fraudes envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). Neste caso, o processo foi encaminhado à Presidência do STF, que o redistribuiu, em um novo sorteio, para o ministro Cristiano Zanin.
Antes de se declarar suspeito, Toffoli avaliou o pedido de liminar apresentado no caso e afirmou que, em análise preliminar, não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida urgente.
Suposta omissão
O mandado de segurança foi apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra ato atribuído ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Na ação, o parlamentar sustenta que a Presidência da casa estaria retardando ou impedindo a instalação de uma CPI destinada a investigar irregularidades na relação entre o Banco Master e o BRB.
Segundo a petição, o requerimento de criação da comissão (RCP 1/2026) foi protocolado em 2 de fevereiro com 201 assinaturas de deputados — número superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara, exigido pela Constituição.
O pedido também indicou objeto determinado e prazo de funcionamento, requisitos previstos no artigo 58 da Constituição para a criação de CPIs. Rollemberg afirma que, apesar disso, a comissão não foi instalada, e o pedido nem sequer foi formalmente lido em plenário.
De acordo com o autor da ação, o presidente da Câmara declarou à imprensa que não seria possível instalar a CPI devido à existência de uma fila de requerimentos pendentes. O parlamentar argumenta, no entanto, que o Regimento Interno da casa não estabelece ordem cronológica obrigatória para criação de CPIs, mas apenas limita a cinco o número de comissões de inquérito funcionando simultaneamente. A petição sustenta ainda que, no momento do pedido, não havia CPI em funcionamento na Câmara, o que afasta o suposto impedimento.
Suspeição por foro íntimo
Ao analisar o caso, Toffoli registrou inicialmente que decisões anteriores do STF já haviam afastado questionamentos sobre sua atuação em processos ligados à autoapelidada “operação compliance zero”.
Em seguida, contudo, declarou-se suspeito para julgar o mandado de segurança, com base no artigo 145 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado afastar-se do processo por motivo de foro íntimo.
Com isso, o ministro determinou o envio do processo à Presidência do STF para que fosse feita nova distribuição entre os integrantes da corte.
Contexto da investigação
O pedido da CPI tem como foco suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master e sua relação com o BRB. Segundo a petição inicial, o caso foi classificado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como possivelmente uma das maiores fraudes bancárias da história do país, com prejuízos estimados em até R$ 55 bilhões.
A ação também menciona a liquidação extrajudicial do Master e de instituições ligadas ao conglomerado, determinada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025, além de investimentos feitos por regimes próprios de previdência em títulos da instituição.
Outro ponto citado são articulações políticas relacionadas à tentativa de aquisição do banco pelo BRB, episódio que teria o envolvimento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Fonte: www.migalhas.com.br