O Supremo Tribunal Federal confirmou que o trabalhador pode se opor à contribuição assistencial de forma digital, sem necessidade de entrega presencial. A decisão impede que sindicatos ou empresas criem obstáculos ao direito de oposição e proíbe cobranças retroativas, exigindo que o valor cobrado seja razoável.
O Tribunal determinou que, se o sindicato oferece filiação online, também deve disponibilizar o mesmo meio para registrar a oposição. Como muitos sindicatos ainda não possuem canais digitais, cada trabalhador deve verificar quais meios a entidade disponibiliza. A contribuição assistencial financia negociações coletivas e pode ser cobrada de toda a categoria, desde que haja possibilidade de recusa.
A Corte também reforçou que não há cobrança retroativa referente ao período em que a taxa deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista. A contribuição assistencial continua distinta da contribuição sindical, que permanece facultativa e depende de autorização expressa do trabalhador.
Fonte: Poder 360
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