O TRT da 2ª Região decidiu incluir a esposa de um sócio na execução trabalhista após constatar que valores identificados como salários do marido eram depositados na conta dela. O caso surgiu após tentativas frustradas de localizar bens da empresa, levando à desconsideração da personalidade jurídica e à cobrança direta do sócio, cujo crédito trabalhista é de R$ 42 mil.
A análise do recurso mostrou que, apesar do casamento sob separação total de bens, havia transferências recorrentes para a conta da cônjuge com descrições típicas de remuneração, indicando confusão patrimonial e possível tentativa de evitar bloqueios judiciais. A relatora também observou que a própria cônjuge admitiu, em outro processo, que os depósitos eram feitos em sua conta para evitar penhoras, reforçando o benefício ao núcleo familiar.
Com base nisso, a turma concluiu que o casal usufruiu dos valores que originaram a dívida trabalhista, autorizando que a execução alcance o patrimônio da esposa. O entendimento afasta a possibilidade de blindagem patrimonial e permite sua responsabilização pelo pagamento da dívida.
Fonte: Migalhas
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