A 6ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a decisão que negou adicional salarial a uma vendedora de loja de cosméticos que alegava acúmulo de funções por atuar também com marketing digital. A trabalhadora sustentou que exercia tarefas típicas de assistente de marketing, além das atividades de venda, o que justificaria aumento de remuneração.
O colegiado entendeu que as atribuições estavam compatíveis com o cargo contratado. Conforme o contrato, a empregada exercia atendimento ao cliente, organização de produtos e outras atividades correlatas. Para o relator, ações de marketing digital voltadas à divulgação e atendimento virtual estão ligadas à atividade de vendas, não configurando função totalmente distinta.
Com base no art. 456 da CLT e na jurisprudência do TST, foi afastado o acúmulo de funções, pois não houve exigência de tarefas incompatíveis com o contrato. Assim, o recurso foi negado e mantida a sentença que rejeitou o pedido de adicional.
Fonte: Migalhas
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