O Direito de Família, parte do Direito Civil, regula as relações jurídicas entre pessoas unidas por casamento, união estável, vínculos de sangue ou afetivos. Com base em valores sociais e humanos, ele se adapta à evolução das estruturas familiares, refletindo a pluralidade das relações. A Constituição de 1988 ampliou o conceito de família, incluindo uniões estáveis, famílias monoparentais, homoafetivas e laços socioafetivos, onde o afeto passou a ser critério relevante na interpretação das normas.
Princípios como dignidade da pessoa humana, solidariedade e o melhor interesse da criança orientam decisões judiciais e leis, assegurando equilíbrio e proteção nos vínculos familiares. Questões como divórcio, guarda, pensão, alienação parental e reprodução assistida são tratadas diariamente no Judiciário e exigem sensibilidade e conhecimento técnico por parte dos profissionais da área.
Com as mudanças sociais e a digitalização das relações, o Direito de Família enfrenta novos desafios. Mais do que aplicar a lei, é necessário compreender contextos afetivos e sociais diversos, garantindo que todas as formas de família sejam respeitadas e protegidas com justiça e empatia.
Fonte: Jurisite
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