A Justiça de Goiás decidiu que processos que envolvem a definição da guarda de filhos não devem ser julgados antes da realização de estudo psicossocial. O entendimento foi aplicado em uma ação de dissolução de união estável que também discutia guarda e pensão alimentícia, após ser constatado que a perícia técnica ainda não havia sido concluída.
No caso, a audiência de instrução estava marcada para ocorrer antes mesmo da visita domiciliar da assistente social. Diante da situação, foi solicitado o adiamento da sessão com base no direito das partes de conhecer e discutir o laudo técnico antes da decisão judicial, garantindo a produção adequada das provas necessárias ao processo.
Ao analisar o pedido, o magistrado determinou que a audiência seja remarcada somente após a conclusão do estudo psicossocial. Também foi estabelecido prazo para apresentação do laudo pericial, reforçando a importância da análise técnica para subsidiar decisões envolvendo guarda de menores e assegurar uma avaliação mais completa das condições familiares.
Fonte: Conjur
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