Uma empresa conseguiu na Justiça a revisão de juros considerados abusivos em contrato de crédito e a liberação de bens penhorados que são essenciais à sua operação. A taxa pactuada era de 8,13% ao mês, enquanto a média de mercado na época era de 1,64%, o que configurou onerosidade excessiva. Com base nesse descompasso, os juros foram considerados exorbitantes e deverão ser recalculados conforme os índices praticados no mercado.
Além disso, o juiz responsável pelo caso reconheceu a impenhorabilidade dos bens móveis usados na atividade empresarial, como plataforma móvel e serra industrial, com base no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. Esses itens são considerados indispensáveis para a continuidade das operações da empresa e, portanto, não podem ser penhorados.
Com a decisão, foi determinado o levantamento da penhora sobre os equipamentos e a compensação dos valores pagos a mais pela empresa, que também garantiu a manutenção dos bens necessários para seu funcionamento e a redução do valor da dívida.
Fonte: Portal Migalhas
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