O INSS publicou uma nova regra que dispensa a exigência de carência para o salário-maternidade de seguradas contribuintes individuais e facultativas. A mudança, prevista na Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025, passa a valer imediatamente e equipara todas as seguradas quanto às condições de acesso ao benefício, independentemente do vínculo formal de trabalho. Antes, apenas seguradas com carteira assinada tinham esse direito sem cumprir 10 contribuições mensais.
Com a atualização, o benefício poderá ser concedido sem carência em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal, inclusive para autônomas e contribuintes facultativas. A medida facilita o acesso de mulheres em início de atividade ou com histórico de contribuições irregulares, e elimina uma das principais barreiras enfrentadas por quem contribui de forma independente. O pedido continua sendo feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com documentação comprobatória do evento.
A nova norma exige atenção de contadores e profissionais de RH, que devem revisar seus procedimentos, orientar clientes e ajustar o planejamento previdenciário de seguradas autônomas. A dispensa da carência representa um avanço na proteção social e garante mais equidade entre diferentes categorias de seguradas.
Fonte: Portal Contábeis
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