É possível transferir um imóvel para um neto ainda em vida por meio da doação com reserva de usufruto. Esse recurso permite antecipar a sucessão patrimonial de forma segura e legal. A doação de bens imóveis deve ser feita por escritura pública e registrada em cartório, garantindo validade jurídica.
Com a cláusula de usufruto, o doador mantém o direito de morar e usufruir do imóvel enquanto estiver vivo, mesmo que a titularidade já esteja em nome do neto. Outras cláusulas podem ser adicionadas, como inalienabilidade (impede a venda), impenhorabilidade (protege contra dívidas) e incomunicabilidade (exclui o cônjuge do patrimônio).
Antes de formalizar a doação, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar os efeitos legais e fiscais, além de proteger os direitos dos demais herdeiros e evitar futuros conflitos familiares.
Fonte: Jurisite
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