Uma trabalhadora conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade após comprovar que suas funções a expunham a calor acima dos limites de tolerância previstos em lei. O laudo pericial confirmou que a atividade exercida envolvia riscos, e a decisão restabeleceu a sentença inicial que determinava o pagamento do adicional em grau médio, correspondente a 20% da remuneração.
O julgamento no Tribunal Superior do Trabalho reforçou que a exposição a agentes nocivos, mesmo que de forma intermitente, não elimina o direito ao benefício. O ponto decisivo foi a constatação técnica de que a trabalhadora esteve sujeita a condições insalubres, independentemente da frequência contínua dessa exposição.
A decisão serve de alerta às empresas sobre a importância de cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras, adotar medidas de proteção e manter laudos atualizados sobre as condições do ambiente de trabalho. O descumprimento pode gerar condenações judiciais e sanções administrativas.
Fonte: Portal Contábeis
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