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Abandono de Emprego pode Gerar Justa Causa e Corte de Direitos

Abandono de Emprego pode Gerar Justa Causa e Corte de Direitos

O abandono de emprego é considerado falta grave e pode levar à demissão por justa causa, conforme a CLT. Ele ocorre quando o trabalhador se ausenta por um período prolongado, sem justificativa, demonstrando desinteresse em manter o vínculo. Para configurar a justa causa, é necessário comprovar a ausência injustificada e a intenção de não retornar.

Embora a legislação não determine um número exato de dias, a jurisprudência entende que a ausência superior a 30 dias consecutivos, sem explicação, já presume o abandono. No entanto, mesmo em prazos menores, a falta pode ser caracterizada como abandono se houver indícios claros, como a recusa em retornar ou o início de outro vínculo de trabalho. Nesses casos, o empregador deve notificar formalmente o funcionário, registrar as faltas e aguardar uma resposta antes de finalizar a rescisão.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego, tendo direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas. O desligamento deve ser registrado corretamente nos sistemas e o pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias. Caso o colaborador não compareça, o empregador pode fazer depósito judicial. A documentação é essencial para evitar passivos trabalhistas.

Fonte: Portal Contábeis

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