TRT-15 Re
Uma missionária que atuou por cinco anos em uma igreja evangélica, sem registro formal e com jornadas extensas, teve o vínculo de emprego reconhecido pelo TRT da 15ª Região. A decisão considerou a presença dos elementos legais da relação de trabalho, como subordinação, remuneração e habitualidade. A igreja foi condenada a pagar verbas trabalhistas e R$ 15 mil por danos morais.
A trabalhadora exercia funções administrativas, operacionais e de apoio à liderança, com jornada das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira. O salário era repassado ao marido, também pastor, e ficou comprovado que esposas de líderes religiosos eram obrigadas a prestar serviços. Mesmo grávida e em condição de risco, foi transferida para uma cidade distante e sem estrutura médica, o que resultou no parto prematuro e complicações para o filho.
O tribunal entendeu que a atuação da mulher era subordinada e constante, afastando a ideia de voluntariado. A decisão também aplicou perspectiva de gênero, reconhecendo que sua contribuição era invisibilizada e tratada como parte do trabalho do cônjuge. Com isso, a igreja foi responsabilizada pelos prejuízos causados durante a gestação.
Fonte: Portal Migalhas
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