Casos de demissões por envolvimento com apostas online estão surgindo com mais frequência na Justiça do Trabalho. Em 2025, já foram registradas oito decisões relacionadas à ludopatia, sendo a maioria por justa causa. Um exemplo ocorreu no interior do Rio Grande do Sul, onde uma assistente de vendas foi flagrada desviando mais de R$ 53 mil da tesouraria para sustentar o vício, fato confirmado por câmeras e pela própria funcionária.
A ludopatia, classificada pela OMS como doença, é caracterizada pelo desejo incontrolável de jogar. A CLT prevê, no artigo 482, que a prática constante de jogos de azar pode justificar a justa causa. Entre as oito ações mapeadas, sete envolveram essa penalidade: cinco foram mantidas, duas revertidas e uma ação por dispensa discriminatória foi negada. O TRT da 2ª Região concentrou metade dos casos, revertendo apenas um.
Especialistas alertam que o avanço das apostas online pode gerar impactos financeiros e jurídicos para empresas. Monitorar condutas, ter políticas internas claras e oferecer apoio psicológico são medidas que ajudam na prevenção. É essencial que empregadores conheçam as regras da CLT e busquem orientação jurídica em casos de ludopatia que interfiram no trabalho.
Fonte: Portal Contábeis
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