Avenida Doutor Cyro de Mello Camarinha, 413 sala 3 Centro

Santa Cruz do Rio Pardo CEP: 18900-073

Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado

Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 — e não em 2013, como constava inicialmente no processo.

A decisão considerou fotos antigas do casal e o registro de um noivado em 2006. O reconhecimento foi feito dentro de uma ação que trata da dissolução da união, com partilha de bens e pedido de alimentos provisórios.

A autora do recurso alegou que manteve um relacionamento por mais de 20 anos e que o companheiro estaria dilapidando o patrimônio comum. Por isso, pediu bloqueio de contas, inclusão no contrato social da empresa do casal e nomeação de um administrador judicial.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a data mais antiga foi considerada para garantir a busca da verdade real. Ela destacou que as provas apresentadas — como as fotos e o noivado — já estavam nos autos desde o início.

O acórdão autorizou, de forma provisória, que a união começou em 2003, apenas para embasar diligências no processo, como a quebra de sigilo bancário.

No entanto, o tribunal negou medidas mais severas, como bloqueio de contas e intervenção societária, por falta de provas concretas de má-fé.

Fonte: Migalhas

#direitodefamília #uniãoestável #partilhadebens #justiçabrasileira


POSTAGENS RECENTES