A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 — e não em 2013, como constava inicialmente no processo.
A decisão considerou fotos antigas do casal e o registro de um noivado em 2006. O reconhecimento foi feito dentro de uma ação que trata da dissolução da união, com partilha de bens e pedido de alimentos provisórios.
A autora do recurso alegou que manteve um relacionamento por mais de 20 anos e que o companheiro estaria dilapidando o patrimônio comum. Por isso, pediu bloqueio de contas, inclusão no contrato social da empresa do casal e nomeação de um administrador judicial.
Segundo a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a data mais antiga foi considerada para garantir a busca da verdade real. Ela destacou que as provas apresentadas — como as fotos e o noivado — já estavam nos autos desde o início.
O acórdão autorizou, de forma provisória, que a união começou em 2003, apenas para embasar diligências no processo, como a quebra de sigilo bancário.
No entanto, o tribunal negou medidas mais severas, como bloqueio de contas e intervenção societária, por falta de provas concretas de má-fé.
Fonte: Migalhas
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