A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento que discute a possibilidade de penhora de salários, inclusive abaixo de 50 salários mínimos, para quitar dívidas que não sejam de natureza alimentar. A proposta considera que a proteção ao mínimo existencial — entre um e dois salários-mínimos — deve ser garantida, mas permite a penhora total do que exceder 50 salários e parcial da faixa intermediária, limitada entre 35% e 45% do salário, conforme a importância da dívida.
A discussão gira em torno da interpretação do artigo 833 do CPC, que estabelece a impenhorabilidade de verbas salariais abaixo do teto de 50 salários mínimos. Representantes de bancos, governos e instituições jurídicas defenderam a flexibilização da regra, argumentando que ela já vinha sendo relativizada para permitir o cumprimento das obrigações dos devedores. Já entidades como a Defensoria Pública e institutos jurídicos alertaram para os riscos sociais e jurídicos de tornar essa norma uma regra aberta, comprometendo a segurança financeira de quem vive com renda mínima.
O relator apresentou duas teses propondo critérios objetivos para mitigar a impenhorabilidade: esgotamento de meios alternativos de execução e respeito ao mínimo existencial. As teses ainda não foram votadas, pois o julgamento foi suspenso por pedido de vista. A decisão terá impacto direto em casos semelhantes em todo o país.
Fonte: Portal Migalhas
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