O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação feito por uma mulher após o divórcio. O cão, adquirido durante o relacionamento, ficou sob a guarda exclusiva da autora, que alegou não ter recursos para arcar sozinha com as despesas do pet.
A Justiça entendeu que, embora os animais tenham relevância afetiva e mereçam proteção, eles não podem ser equiparados a filhos ou sujeitos de direito para fins de pensão. Assim, não é possível aplicar analogias com o Direito de Família no que diz respeito a alimentos. As despesas com o animal devem ser custeadas por quem detém sua posse exclusiva.
Apesar da decisão, o tema ganha novos contornos com a proposta de reforma do Código Civil, que reconhece os animais como seres sencientes. O projeto prevê indenização por danos morais em caso de maus-tratos e pode regulamentar a guarda e divisão de despesas com pets em separações.
Fonte: Portal Migalhas
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