Na era digital, a fronteira entre público e privado se tornou frágil, e a exposição de conversas por aplicativos ou redes sociais pode ter sérias consequências. O Código Penal prevê detenção ou multa para quem divulgar conteúdo particular sem justa causa, e a Justiça já aplica essa regra também a mensagens digitais. Além disso, a Constituição assegura indenização por danos morais ou materiais em casos de violação de intimidade, honra ou imagem, mesmo que não haja condenação criminal.
No âmbito civil, compartilhar mensagens privadas, integrais ou parciais, é ato ilícito e pode gerar indenizações. A Justiça considera inclusive prints de conversas como prova de violação de direitos de personalidade. A ausência de justa causa, como em situações de vingança ou mera curiosidade, agrava a conduta. Até diálogos em grupos de aplicativos são protegidos e seu repasse sem autorização configura infração. Casos recentes resultaram em condenações altas, demissões e prejuízos à reputação.
Especialistas orientam que a prevenção é simples: não divulgar sem consentimento. Antes de enviar uma captura de tela ou repassar um áudio, é preciso avaliar se há permissão. Num cenário onde informações se espalham em segundos, respeitar a privacidade é essencial para evitar punições, preservar relações e proteger a própria imagem.
Fonte: Portal Contábeis
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